O Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial - CODIPIR e a Secretaria de Estado de
Justiça e Cidadania convocam a sociedade civil, órgãos públicos e todas as pessoas interessadas
no tema para a V Conferência Distrital da Igualdade Racial - V CONDIPIR, a realizar-se nos dias
08 a 10 de novembro de 2022.
A convocação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº155, de 17/08/2022, por meio
da Resolução nº2, de 29 de julho de 2022.
O CODIPIR, órgão colegiado de caráter consultivo e fiscalizador das ações governamentais, foi
criado pela Lei nº 6.789, de 2021, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos
públicos e entidades da sociedade civil organizada, vinculado administrativamente à Secretaria
de Estado de Justiça e Cidadania, por ser esta o órgão distrital responsável pela Política de
Promoção da Igualdade Racial no Distrito Federal.
Neste ano, o tema da Conferência será o "Enfrentamento ao racismo e às outras formas
correlatas de discriminação étnico-racial e de intolerância religiosa: Política de Estado e
responsabilidade de todos nós”, a qual objetiva a construção conjunta de propostas que visem
a promoção de políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade racial.
Importante registrar que a V CONDIPIR será realizada em ambiente virtual e terá, dentre seus
objetivos, eleger os Delegados representantes do Distrito Federal na V Conferência Nacional de
Promoção da Igualdade Racial - CONAPIR, na cidade de Brasília-DF.
Os Eixos Temáticos serão divididos nas seguintes áreas de discussão:
I - Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-racial e
étnico-cultural;
II - Enfrentamento a todo tipo de violência praticada por meio das invasões de territórios;
III - Enfrentamento à intolerância religiosa;
IV - Desenvolvimento da igualdade étnico-racial e étnico-cultural pela promoção da igualdade
de oportunidades
Caberá ao CODIPIR, promover os atos e trâmites para a instituição da Comissão Organizadora
da V CONDIPIR, Regimento Interno da conferência e demais providências necessárias.
Conforme disposto na Resolução nº2, a sociedade civil organizada - com reconhecida atuação
em prol da Igualdade Racial - poderá realizar Conferências Livres até 15(quinze) dias antes da
data do início da V CONDIPIR.
Para o secretário de Justiça e Cidadania (Sejus), Jaime Santana de Souza, a realização da
Conferência é uma ação de extrema importância para o estabelecimento de compromissos
entre todas as partes envolvidas, visando estabelecer diretrizes e avaliar a implementação de
políticas públicas, ações, programas e projetos para promoção da igualdade racial e
enfrentamento à discriminação no Distrito Federal.